Estudante que "zerou" em micareta não será indenizado
Revoltado por não ter conseguido beijar nenhum integrante de uma festa popular promovida pela Prefeitura de Guararapes do Norte (230 km de Rio Branco - Acre) no último mês de maio, o estudante universitário J. C. A. ajuizou uma ação judicial bastante inusitada em face daquela Municipalidade.
A referida demanda cuidava-se de um pedido de indenização por danos morais motivado pelo descontentamento do jovem, cujas razões foram colocadas da seguinte forma na exordial: "após quase dez horas de curtição e bebedeira, não havia conquistado a atenção de sequer uma das muitas jovens que corriam atrás de um trio elétrico, visivelmente transtornadas". Ainda segundo o autor, que diagnosticou na falta de organização da prefeitura a causa de sua queixa, todos os seus amigos saíram da festa com histórias para contar. Em sua contestação, a prefeitura de Guararapes do Norte ponderou tratar-se de "demanda inédita, sem qualquer presunção legal possível", porque não caberia a ela qualquer responsabilidade no sentido de "aliciar membros da festividade para a prática de atos lascivos, tanto mais por se tratar de comemoração de caráter familiar, na qual, se houve casos de envolvimento sexual entre os integrantes, estes ocorreram nas penumbras das ladeiras e nas encostas de casarões abandonados, quando não dentro dos mesmos, mas sempre às escondidas", entretanto, apesar da aparente inconsistência da demanda judicial por seus próprios méritos, a ação ainda ganhou força antes de virar objeto de chacota dos moradores da cidade, em virtude do teor da réplica apresentada pelo autor, que contou com um parecer desenvolvido pelo doutrinador local Juvêncio de Farias, asseverando que "sendo objetiva a responsabilidade do Estado, mesmo que este não pudesse interferir na lascívia dos que festejavam, o estudante jamais poderia ter saído tão amuado de um evento público".
Ao autor da demanda, no entanto, como resultado de uma "aventura jurídica" que já entrou para o folclore daquela municipalidade, não restaram apenas consequências nocivas. Afinal, em que pese a sentença que deu cabo ao processo ter julgado a demanda totalmente improcedente, o estudante se saiu vitorioso após ter arranjado como namorada uma funcionária do setor de aconselhamento psicológico do município, que passou a freqüentar por indicação do próprio magistrado responsável pelo encaminhamento da lide.
Segundo a própria Municipalidade, tal acontecimento afetivo ocorreu sem nenhuma participação do Estado.
Fonte: "Gazeta Jurídica de Piracema Branca do Norte"
Novembro, 2007
VAMOS ENVIAR UM MEMBRO DO BLOG PARA DAR DICAS DE MICARETA AO RAPAZ. "SAPO, PERERECA E RÃ!"
segunda-feira, 26 de novembro de 2007
3 Comentários
3 comentários:
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Ora, desenha-se um novo horizonte de Justiça para os nerds que, como fez o acreano J. CLEYSON, poderão recorrer aos meios legais sempre que sofrerem discriminação estética na vida diurna/nocturna.
Se calhar esse infeliz da notícia tivesse mais sorte em algum canto do Ceará, em última instância no MirC, quem $abe... - 26 de novembro de 2007 às 14:48
- Marinho NEto disse...
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pqp...
esse não come mais ninguem na vida!
hahahahahahahahahahaa - 3 de dezembro de 2007 às 16:55
- Micox - Náiron J. C. G. disse...
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Notícia Fake.
Nem a cidade existe hehaheh - 11 de dezembro de 2007 às 15:05
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